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21/05/2025 - Medidas foram implementadas hoje pelo Ministério da Previdência Social 185i6p


INSS: novas regras vão dar mais proteção a dados de segurados

O Ministério da Previdência Social implementou, nesta quarta-feira (21), novas regras para a gestão e proteção de dados pessoais sob a guarda dos órgãos, unidades e autarquias vinculadas à pasta.

Instituída por meio da Portaria nº 1.157, a Política de Segurança da Informação estabelece princípios, diretrizes, responsabilidades e competências a serem observadas por servidores públicos, empregados, prestadores de serviço e demais pessoas autorizadas a ar dados gerados, custodiados, manipulados, utilizados ou armazenados no âmbito do ministério e de seus órgãos.

O estabelecimento da política ocorre em meio às investigações acerca de esquemas fraudulentos que lesaram milhões de beneficiários da Previdência Social em todo o país, por meio de descontos em folha, não autorizados, relativos a mensalidades associativas e créditos consignados que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmam não ter contratado.

As fraudes nos benefícios pagos pelo INSS – uma autarquia subordinada ao Ministério da Previdência Social – dependem, em grande parte, do o indevido ou da manipulação de informações oficiais sobre os beneficiários, como dados dos segurados, históricos de contribuição, entre outros “ativos de informação”. A Política de Segurança da Informação busca, justamente, tornar o o a esses dados mais rigoroso e seletivo.

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Riscos Cibernéticos
Segundo o texto da portaria assinada pelo ministro Wolney Queiroz, as novas regras buscam “proteger ativos de informação e conhecimentos gerados ou recebidos” e “contribuir para a gestão eficiente dos riscos cibernéticos e operacionais, limitando-os a níveis aceitáveis”.

A nova política ministerial também deverá nortear a elaboração de futuras normas ministeriais que tratem da segurança da informação, com base nos princípios de disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e rastreabilidade.

A política integra o Sistema de Gestão de Segurança da Informação ministerial, que contempla os seguintes aspectos e processos: tratamento da informação; segurança física e do ambiente; gestão de incidentes em segurança da informação; gestão de ativos; gestão do uso dos recursos operacionais e de comunicações (e-mail, o à internet, mídias sociais e computação em nuvem); controles de o; gestão de riscos; gestão de continuidade e auditoria e conformidade.

O texto da portaria também estabelece que “toda e qualquer informação gerada, custodiada, manipulada, utilizada ou armazenada” pelo ministério e por seus órgãos “compõe o rol de ativos de informação” a ser protegida.

Para isso, os usuários do Sistema de Gestão de Segurança da Informação, bem como os dispositivos automatizados, possuam apenas as permissões de o necessárias ao desempenho de suas funções, com o uso de múltiplos métodos de verificação para o que deverão ser periodicamente auditados e revisados. Além disso, caso o usuário mude de função, seu o deverá ser imediatamente revogado.

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o ministério se compromete a coletar apenas os dados pessoais necessários para o desempenho de suas competências e, sempre que possível, com o consentimento dos titulares dos dados.

A pasta e seus órgãos também implementarão medidas técnicas e istrativas para proteger os dados pessoais contra os não autorizados e incidentes, assegurando que sejam usados exclusivamente para os fins para os quais foram coletados.

Prevenção
Uma segunda portaria do Ministério da Previdência Social publicada, hoje, no Diário Oficial da União, institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos.

Compete ao grupo facilitar, coordenar e executar as atividades de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos no âmbito do Ministério da Previdência Social e promover a cooperação com outras equipes, incluindo a participação em fóruns e redes relativas à segurança da informação.

A equipe será formada por três integrantes da Coordenação de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social e seus respectivos substitutos, que desempenharão atividades relacionadas ao tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais.

 

Fonte : Agência Brasil



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